Resolução restringe uso da água do Açude Mãe dÁgua (PB) para irrigação e aquicultura
Fonte: ANA
O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13 de abril, publica a Resolução nº 407/2016, da Agência Nacional de Águas (ANA), que estabelece regras de restrição de uso da água para captações no Açude Mãe dÁgua (PB). De acordo com o documento, estão proibidas as retiradas de água para irrigação e aquicultura diretamente no açude ou por meio do barrilete junto à galeria de tomada dágua.
Outra regra contida na Resolução ANA nº 407/2016 determina que a vazão média mensal de captação no Açude Mãe dÁgua para o Canal da Redenção ficará limitada a 400 litros por segundo. As vazões de operação do Canal da Redenção serão acompanhadas por meio do monitoramento da estação fluviométrica nº 37369055, cujos dados estão disponíveis no site: http://gestorpcd.ana.gov.br/Mapa.aspx.
Em caso de descumprimento das regras, o usuário terá aplicação direta de multa e/ou embargo provisório ou definitivo do uso da água, conforme prevê a legislação, por se tratar de infração gravíssima.
Esta resolução da ANA leva em consideração a seca no Semiárido e os baixos níveis dos açudes da bacia hidrográfica dos rios Piancó-Piranhas-Açu. Outro ponto considerado é a necessidade garantir oferta de água durante a atual situação de escassez. O documento também leva em conta as perspectivas de ocorrência de chuvas abaixo da média no período chuvoso entre 2015 e 2016, além do esvaziamento dos açudes Curema e Mãe dÁgua.
A Resolução ANA nº 407/2016 altera até que as condições hidrológicas do Curema e Mãe dÁgua voltem à normalidade a outorga emitida à Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA) para as finalidades de irrigação, abastecimento, dessedentação animal e aquicultura no Açude de Curema (PB), no rio Piancó.
Outra mudança causada pelo documento é a revogação da Resolução ANA nº 633/2015, que estabelecia condições especiais de uso do Açude Mãe dÁgua para operação do Canal da Redenção. Partes da Resolução ANA nº 641/2014 também foram revogadas, como a limitação de 5 hectares por família para agricultura irrigada por meio de captações de água no Açude Mãe dÁgua e o uso da água do manancial para as finalidades de irrigação e aquicultura em dias e horários da tarifa verde de energia elétrica.
O Sistema Curema-Mãe dÁgua
A junção das águas dos açudes Curema e Mãe dÁgua formam o Sistema Curema-Mãe dÁgua no município de Piancó (PB). Formado pelos rios Piancó e Aguiar, o sistema possui uma bacia de captação de aproximadamente 8000km².
A bacia do Piancó-Piranhas-Açu
O rio Piranhas-Açu nasce na Serra de Piancó, na Paraíba, e desemboca próximo à cidade de Macau, no Rio Grande do Norte. Como a maioria absoluta dos rios do Semiárido, trata-se de um rio intermitente (seca em situações de estiagem) em condições naturais. A bacia abrange um território de 42.900km² distribuído entre 102 municípios da Paraíba e 45 do Rio Grande do Norte, onde vivem aproximadamente 1,3 milhão de habitantes.
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Outra regra contida na Resolução ANA nº 407/2016 determina que a vazão média mensal de captação no Açude Mãe dÁgua para o Canal da Redenção ficará limitada a 400 litros por segundo. As vazões de operação do Canal da Redenção serão acompanhadas por meio do monitoramento da estação fluviométrica nº 37369055, cujos dados estão disponíveis no site: http://gestorpcd.ana.gov.br/Mapa.aspx.
Em caso de descumprimento das regras, o usuário terá aplicação direta de multa e/ou embargo provisório ou definitivo do uso da água, conforme prevê a legislação, por se tratar de infração gravíssima.
Esta resolução da ANA leva em consideração a seca no Semiárido e os baixos níveis dos açudes da bacia hidrográfica dos rios Piancó-Piranhas-Açu. Outro ponto considerado é a necessidade garantir oferta de água durante a atual situação de escassez. O documento também leva em conta as perspectivas de ocorrência de chuvas abaixo da média no período chuvoso entre 2015 e 2016, além do esvaziamento dos açudes Curema e Mãe dÁgua.
A Resolução ANA nº 407/2016 altera até que as condições hidrológicas do Curema e Mãe dÁgua voltem à normalidade a outorga emitida à Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA) para as finalidades de irrigação, abastecimento, dessedentação animal e aquicultura no Açude de Curema (PB), no rio Piancó.
Outra mudança causada pelo documento é a revogação da Resolução ANA nº 633/2015, que estabelecia condições especiais de uso do Açude Mãe dÁgua para operação do Canal da Redenção. Partes da Resolução ANA nº 641/2014 também foram revogadas, como a limitação de 5 hectares por família para agricultura irrigada por meio de captações de água no Açude Mãe dÁgua e o uso da água do manancial para as finalidades de irrigação e aquicultura em dias e horários da tarifa verde de energia elétrica.
O Sistema Curema-Mãe dÁgua
A junção das águas dos açudes Curema e Mãe dÁgua formam o Sistema Curema-Mãe dÁgua no município de Piancó (PB). Formado pelos rios Piancó e Aguiar, o sistema possui uma bacia de captação de aproximadamente 8000km².
A bacia do Piancó-Piranhas-Açu
O rio Piranhas-Açu nasce na Serra de Piancó, na Paraíba, e desemboca próximo à cidade de Macau, no Rio Grande do Norte. Como a maioria absoluta dos rios do Semiárido, trata-se de um rio intermitente (seca em situações de estiagem) em condições naturais. A bacia abrange um território de 42.900km² distribuído entre 102 municípios da Paraíba e 45 do Rio Grande do Norte, onde vivem aproximadamente 1,3 milhão de habitantes.
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